sábado, 31 de outubro de 2009
Protocolo para Tratamento de Raiva Humana no Brasil
A raiva é uma encefalite viral aguda, transmitida por mamíferos com letalidade de aproximadamente 100%,
considerada um problema de saúde pública, principalmente em países em desenvolvimento.
Em 2004, nos Estados Unidos, foi feito o primeiro relato, na literatura internacional, de cura da raiva em paciente que não recebeu vacina. Nesse caso, foi realizado um tratamento baseado na utilização de antivirais e sedação profunda, denominado de Protocolo de Milwaukee.
Em 2008, no Brasil, na Unidade de Terapia Intensiva do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, em Recife-PE, um tratamento semelhante ao utilizado na paciente norteamericana foi aplicado em um jovem de 15 anos de idade, mordido por um morcego hematófago, tendo como resultados a eliminação viral (clearance viral) e a recuperação clínica.
A primeira cura de raiva humana no Brasil, bem como o sucesso terapêutico da paciente dos Estados Unidos, abriram novas perspectivas para o tratamento desta doença, considerada até então letal. Diante disso, o Ministério da Saúde reuniu especialistas no assunto e elaborou o primeiro protocolo brasileiro de tratamento para raiva humana baseado no protocolo americano de Milwaukee.
Esse protocolo tem como objetivo orientar a condução clínica de pacientes suspeitos de raiva, na tentativa de reduzir a mortalidade dessa doença. Devido o caso ter sido tratado na cidade de Recife-PE e ter sido a primeira experiência bem sucedida no Brasil, esse protocolo foi denominado Protocolo de Recife.
Esse é um Protocolo de Tratamento da Raiva Humana novissímo lançado na Revista do Sistema Único de Saúde do Brasil Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 18 nº 4 out/dez de 2009.
Aqui está o link onde voce pode baixar a revista e ver o Protocolo na íntegra.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=32328
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
A Constituição de 1988 e a Regulamentação do SUS
A Constituição de 1988 incorporou conceitos, princípios e uma lógica de organização da saúde, expressos nos artigos 196 a 200:
- O conceito de saúde entendido numa perspectiva de articulação de políticas ecoonômicas e sociais;
- A saúde como direito social universal, derivado do exercício da cidadania plena e não mais como direitos previdenciários;
- A característica dos serviços e ações de saúde como relevância pública;
- Criação de um Sistema Único de Saúde (descentralizado, com comando único em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade);
- Integração da saúde na seguridade social.
Na área da saúde, a Cosntituição de 1988 representou um avanço considerável, visto que é reconhecida internacionalmente como referência em de termos de políticas de saúde e base jurídico-constitucional.
No período seguinte, 1989-1990, foi elaborada a lei n.8.080 de 19/09/1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo da saúde na Constituição. Além disso foram criadas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, adaptando-se a legislação em âmbito regional e municipal e repetindo-se o processo de envolvimento da sociedade e pactuação entre as diferentes forças políticas observado na Assembléia Nacional Constituinte.
As Leis Orgânicas Municipais, promulgadas em 1990, incorporaram os princípios constitucional, federal e estadual e trazem para os municípios um novo papel frente ao Sistema Único de Saúde. Apesar desses avanços, os outros interesses corporativos do setor privado, de grupos ameaçados com a extinção de seus orgãos ( como os funcionários do Inamps, Sucam, Sesp, etc.) e as dovergências internas no poder executivo retardaram a regulamentação da sáude.
Vale acrescentar ainda que o presidente Collor efetuou um conjunto de vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional que prejudicou sobremaneira a implantação do SUS. Esses vetoso concentraram em torno de dois grandes eixos:
- Os artigos referentes à regulamentação da participação e controle social (Conselhos e Conferências);
- A regulamentação do financiamento do SUS (transferência direta e automática para Estado e municípios, eliminação de convênios e definição dos critérios de repasse).
Em função dessa conjuntura, e ainda que não tenha conseguido incluir dispositivos de regulação do setor privado, inclusive a atenção médica supletiva e do setor de alta tecnologia, a Lei n.8.080 expressa as conquistas da Constituição de 1988.
Para ampliar o espectro legal, registrou-se uma intensa reação do movimento de saúde, coordenado pela Plenária de Saúde, que forçou um acordo entre as lideranças partidárias no Congresso e no governo, que resultou na Lei n.8.142, de 28/12/1990. Essa Lei resgatou a proposta de regulamentação da participação social ( assegurando os Conselhos e Conferências com caráter deliberativo) e a transferência intergovernamental de recursos financeiros na saúde (Fundo Nacional de Saúde), repasses automáticos e condições para os municípios e Estados pudessem receber recursos federais: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos e planos de cargos e salários.
No início da década de 1990 iniciou-se o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: A Cosntituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, as Leis n.8.080/90 e a Lein.8.142/90.
Fragmento extraído de: ALMEIDA, E.S.; CHIORO, A.; ZIONI. F. Políticas Públicas e Organização do Sistema de Saúde: antecedentes, reforma sanitária e o SUS.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
História das Políticas Públicas da Saúde
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Enfermagem e Brasil
sábado, 10 de outubro de 2009
10° Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade
O tema do Congresso será: Medicina de Família e Comunidade: construindo pontes entre pessoas. O objetivo é destacar uma das características da especialidade que é a de promover e trabalhar as relações entre pessoas, famílias, comunidades, profissionais e níveis do sistema de saúde.O Congresso é mais um grande passo para o fortalecimento da Atenção Primária no Brasil. Acontece num momento importante, em que a Medicina de Família e Comunidade é reconhecida como uma especialidade médica fundamental para a consolidação da reforma do sistema de saúde brasileiro através da inserção deste especialista nas equipes que constituem a porta de entrada do sistema.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Título de Dr e Drª: direito da Enfermagem
A resolução que regulamenta esse direito esta no site do COFEN:
www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7087§ionID=34
Vamos assumir nosso título e fazer jus a ele!!!
domingo, 4 de outubro de 2009
Especialidades de Enfermagem
Aeroespacial
Assistência ao Adolescente
Atendimento Pré-Hospitalar
Banco de Leite Humano
Cardiovascular
Central de Material e Esterilização
Centro Cirúrgico
Clínica Cirúrgica
Clínica Médica
Dermatologia
Diagnóstico por Imagem
Doenças Infecciosas
Educação em Enfermagem
Emergência
Endocrinologia
Endoscopia
Estomaterapia
Ética e Bioética
Gerenciamento de Serviços de Saúde
Gerontologia e Geriatria
Ginecologia
Hemo dinâmica
Home-Care
Infecção Hospitalar
Informática
Nefrologia
Neonatologia
Nutrição Parenteral
Obstetrícia
Oftalmologia
Oncologia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Perícia e Auditoria
Psiquiatria e Saúde Mental
Saúde Coletiva
Saúde da Família
Sexologia Humana
Trabalho
Traumato-Ortopedia
Terapia Intensiva
Terapias Naturais/Tradicionais e Complementares/Não Convencionais
E aqui as descrições de algumas áreas que podemos seguir:
- Assessoria e consultoria Auditar os procedimentos hospitalares de enfermagem e auxiliar na montagem de unidades de saúde.
- Atendimento domiciliar Cuidar de pacientes em sua residência, dando continuidade ao tratamento hospitalar. Auxiliar o paciente em exercícios terapêuticos e cuidar de sua higiene e de seu bem-estar.
- Enfermagem geral Comandar equipes de técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento a pacientes.
- Enfermagem geriátrica Atender idosos, doentes ou não, em domicílios, casas de repouso, clínicas e hospitais.
- Enfermagem médico-cirúrgica Ministrar cuidados pré e pós-operatórios em prontos-socorros, clínicas e hospitais.
- Enfermagem pediátrica Acompanhar e avaliar o crescimento e o desenvolvimento da criança. Incentivar o aleitamento materno e orientar os pais quanto às técnicas e aos cuidados com os recém-nascidos.
- Enfermagem psiquiátrica Ajudar no tratamento de pacientes com distúrbios psicológicos.
- Enfermagem de resgate Participar de equipes de salvamento de vítimas de acidentes ou de calamidades públicas.
sábado, 3 de outubro de 2009
Conquista da Enfermagem na Cãmara dos Deputados
Agora a matéria segue para aprovação da Comissão de Cosntituição e Justiça e de Cidadania, e se aprovada para a apreciação do plenário. Apesar da conquista ter sido apenas um dos passos para chegar a realização da diminuição da jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, esta já é uma conquista grandiosa, pois é uma luta de muitos anos dos enfermeiros!
Ainda faltam etapas para serem ultrapassadas, mas acredito na força da Enfermagem e na concretização dessa luta antiga!