quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Residências em Enfermagem


A resolução 259/01 do COFEN estabelece padrões mínimos para registro de Enfermeiro Especialista, na modalidade de Residência em Enfermagem e dá o título de especialista ao enfermeiro egresso da residência na modalidade de pós-graduação “Latu Sansu”.
As residências são grandes oportunidades para os enfermeiros que estão concluindo, uma forma de aprender na prática a especialidade que escolheram. Com certeza, a experiência e conhecimento adquiridos na residência não são comparáveis a uma especialização de sala de aula “Latu Sensu”. Porém, no Nordeste, a residência em enfermagem ainda é um campo pouco explorado! Na Paraíba não existe nenhuma residência em enfermagem. Mas tem estados bem pertos, como Pernambuco, Ceará... que possuem residências bem conceituadas!!A Comissão Nacional de Residência em Enfermagem possui uma lista das principais residências do país onde você pode conhecer as instituições e a partir daí ir atrás do que lhe interessa mais. Clique aqui e fique por dentro!
Obs: existem alguns estados que possuem residências e não está nesse site! Como:

Curso de Especialização em Enfermagem Clínico-cirúrgica na Modalidade de Residência do Hospital Universitário – UFMA
Escola de enfermagem – UFBA
Especialização em Medicina Social – na Forma de residência

Esses foram os links encontrados para instituições do Nordeste, com certeza essas não são todas as instituições que oferecem residência em enfermagem, porém a internet disponibiliza apenas esses dados, então quem estiver interessado em residências, busque, pesquise. Salientando que ainda há as instituições das outras regiões do país que disponibilizam muito mais opções, vagas, e oportunidades!! Boa pesquisa!

sábado, 21 de novembro de 2009

APROVAÇÃO DO ATO-MÉDICO PELA CÂMARA!!!

Faz, aproximadamente, um mês que o projeto de Lei nº 7703/06 foi aprovado na câmara dos deputados; chamado de Ato Médico, regula o exercício da medicina e determina que procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos médicos. A proposta da lei é de deixar mais restrita e detalhada as regras quanto aos procedimentos médicos, o que pode gerar muita discussão e contestações judiciais entre outras área da saúde.
A proposta restringe a possibilidade de outros profissionias, como fisioterapeutas e nutricionistas, de fazer diagnósticos e de oferecer tratamento. Um dos pontos que devem causar mais discussão é o que restringe a médicos " a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção" e outros procedimentos. Uma das interpretações é que esse artigo fará com que preocedimentos como acunputura fiquem restritos a médicos.
Outras profissões, como fisioterapeutas, nutricionistas, farmaceuticos e enfermeiros, tiveram garantidas na lei o acesso a procedimentos como aplicação de injeções, coleta de material biológico, realização de alguns tipos de exames, curativos e, especialmente, atendimento de emergência. Dentistas estão excluídos das restrinções, podendo realizar os mesmos procedimentos dentro da sua áreas de atuação.(Interessante...!)

COMO O ATO MÉDICO ATINGE A POPULAÇÃO??
O ato médico é um projeto de lei que já está sendo descutido a quatro anos para, apenas, uma regulamentação da profissão médica; se fosse só uma regulamentação não se despenderia tanto tempo,não e?! Pois, o ato médico é uma ameaça e falta de respeito a milhões de profissionais da saúde, assim como, a população brasileira. Para ficar claro a proposta do projeto aqui está o art.4º:São atividades privativas do médico:
I- Formulação de diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapeutica;
Portanto, de acordo com esta lei, fica sendo atividade exclusiva do médico fazer o diagnóstico e definir como vai ser feito o tratamento de qualquer tipo de problema que a pessoa tenha.

Parece um ABSURDO, mas já foi aprovado na câmara, voltará ao senado devido as várias modificações, se for aprovada, será regulamentada!!!!

Toda a população brasileira vai pagar por isso, imagine que todo tratamento que tivermos que fazer precise, necessariamente, passar por um médico antes, e ele que vai decidir o que é melhor, mesmo não tendo conhecimento suficiente para isso, pois um médico não tem o mesmo conhecimento em reabilitação que um fisioterapeuta, um médico não tem o mesmo conhecimento em doença mental que um psicólogo, ou psicoterapeuta, não tem conhecimento sobre nossos cuidados de cuidados de enfermagem. A população irá pagar com a saúde e com o bolso, já que a procura será maior que a oferta; as consultas se já demoram, demoraram ainda mais. E a população, e a SAÚDE fica aonde??


Nós profissionais da Saúde, população civil precisamos nos UNIR! Vamos participar dessa luta, fique por dentro acessando www.atomediconao.com.br !!!! E o que podemos fazer ??? Clique aqui e mande um email ao deputado do seu estado mostrando seu repúdio a esse projeto de Lei que tira o direito de muitos profissionias da saúde e da uma exclusividade absurda aos médicos.












terça-feira, 17 de novembro de 2009

Retificação - Direito dos Usuários do SUS

A última postagem publicada faz referência a Carta de Direitos dos Usuários do SUS, onde é disponibilizado o link do Ministéro da Saúde para download; no entanto uma nova Carta foi lançada no dia 14 de Agosto desse ano, 2009; é a que está valendo agora! Então aqui está um novo link que dá acesso a nova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

http://redehumanizasus.net/node/7542

sábado, 14 de novembro de 2009

DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SUS


A Carta dos Direitos dos Usúarios da Saúde dipõe os direitos dos usúarios diante dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde. É interessante que todos nós como usúarios e profissionais da saúde fiquemos por dentro dessa carta para entendermos o que é nosso direito e o que podemos exigir. E exigir de fato, pois é um direito, e não um favor que nos fazem como muitas vezes parece acontecer nos serviços de saúde! Sermos uma população consciente é um dos primeiros passos para uma saúde melhor!!!!

Os princípios da Carta são:
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos
Com este link do Ministério da Saúde voce pode baixar a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1114

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Código de Ética de Enfermagem

Como qualquer profissão a Enfermagem tem obrigação de conhecer seus direitos e deveres. Está no código de ética de 12/05/2007 os principais direitos e deveres dos Enfermeiros, as penalizações, e proibições! É bom que estejamos atentos sobre o que de fato faz parte da nossa competência para cumprimos com ela e não passarmos das nossas responsabilidades, atuando para o que realmente nos cabe.
Conhecer o Código de Ética de Enfermagem é conhecer nossa profissão!!
Aqui está links pra baixar o Código de ètica de Enfermagem.

http://www.ebah.com.br/codigo-de-etica-de-enfermagem-pdf-a19916.html
http://www.scribd.com/doc/2666460/Codigo-de-Etica-de-Enfermagem

sábado, 31 de outubro de 2009

Protocolo para Tratamento de Raiva Humana no Brasil


A raiva é uma encefalite viral aguda, transmitida por mamíferos com letalidade de aproximadamente 100%,
considerada um problema de saúde pública, principalmente em países em desenvolvimento.
Em 2004, nos Estados Unidos, foi feito o primeiro relato, na literatura internacional, de cura da raiva em paciente que não recebeu vacina. Nesse caso, foi realizado um tratamento baseado na utilização de antivirais e sedação profunda, denominado de Protocolo de Milwaukee.
Em 2008, no Brasil, na Unidade de Terapia Intensiva do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, em Recife-PE, um tratamento semelhante ao utilizado na paciente norteamericana foi aplicado em um jovem de 15 anos de idade, mordido por um morcego hematófago, tendo como resultados a eliminação viral (clearance viral) e a recuperação clínica.
A primeira cura de raiva humana no Brasil, bem como o sucesso terapêutico da paciente dos Estados Unidos, abriram novas perspectivas para o tratamento desta doença, considerada até então letal. Diante disso, o Ministério da Saúde reuniu especialistas no assunto e elaborou o primeiro protocolo brasileiro de tratamento para raiva humana baseado no protocolo americano de Milwaukee.
Esse protocolo tem como objetivo orientar a condução clínica de pacientes suspeitos de raiva, na tentativa de reduzir a mortalidade dessa doença. Devido o caso ter sido tratado na cidade de Recife-PE e ter sido a primeira experiência bem sucedida no Brasil, esse protocolo foi denominado Protocolo de Recife.
Esse é um Protocolo de Tratamento da Raiva Humana novissímo lançado na Revista do Sistema Único de Saúde do Brasil Epidemiologia e Serviços de Saúde volume 18 nº 4 out/dez de 2009.
Aqui está o link onde voce pode baixar a revista e ver o Protocolo na íntegra.

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=32328

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A Constituição de 1988 e a Regulamentação do SUS

O texto construído pela Assembléia Nacional constituinte resultou dos acordos possíveis dentro do Congresso Nacional, entre diferentes atores. O texto da Saúde foi defendido por um grupo de parlamentares apoiado pelo movimento da Reforma Sanitária.
A Constituição de 1988 incorporou conceitos, princípios e uma lógica de organização da saúde, expressos nos artigos 196 a 200:
  • O conceito de saúde entendido numa perspectiva de articulação de políticas ecoonômicas e sociais;
  • A saúde como direito social universal, derivado do exercício da cidadania plena e não mais como direitos previdenciários;
  • A característica dos serviços e ações de saúde como relevância pública;
  • Criação de um Sistema Único de Saúde (descentralizado, com comando único em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade);
  • Integração da saúde na seguridade social.

Na área da saúde, a Cosntituição de 1988 representou um avanço considerável, visto que é reconhecida internacionalmente como referência em de termos de políticas de saúde e base jurídico-constitucional.

No período seguinte, 1989-1990, foi elaborada a lei n.8.080 de 19/09/1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo da saúde na Constituição. Além disso foram criadas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, adaptando-se a legislação em âmbito regional e municipal e repetindo-se o processo de envolvimento da sociedade e pactuação entre as diferentes forças políticas observado na Assembléia Nacional Constituinte.

As Leis Orgânicas Municipais, promulgadas em 1990, incorporaram os princípios constitucional, federal e estadual e trazem para os municípios um novo papel frente ao Sistema Único de Saúde. Apesar desses avanços, os outros interesses corporativos do setor privado, de grupos ameaçados com a extinção de seus orgãos ( como os funcionários do Inamps, Sucam, Sesp, etc.) e as dovergências internas no poder executivo retardaram a regulamentação da sáude.

Vale acrescentar ainda que o presidente Collor efetuou um conjunto de vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional que prejudicou sobremaneira a implantação do SUS. Esses vetoso concentraram em torno de dois grandes eixos:

  • Os artigos referentes à regulamentação da participação e controle social (Conselhos e Conferências);
  • A regulamentação do financiamento do SUS (transferência direta e automática para Estado e municípios, eliminação de convênios e definição dos critérios de repasse).

Em função dessa conjuntura, e ainda que não tenha conseguido incluir dispositivos de regulação do setor privado, inclusive a atenção médica supletiva e do setor de alta tecnologia, a Lei n.8.080 expressa as conquistas da Constituição de 1988.

Para ampliar o espectro legal, registrou-se uma intensa reação do movimento de saúde, coordenado pela Plenária de Saúde, que forçou um acordo entre as lideranças partidárias no Congresso e no governo, que resultou na Lei n.8.142, de 28/12/1990. Essa Lei resgatou a proposta de regulamentação da participação social ( assegurando os Conselhos e Conferências com caráter deliberativo) e a transferência intergovernamental de recursos financeiros na saúde (Fundo Nacional de Saúde), repasses automáticos e condições para os municípios e Estados pudessem receber recursos federais: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos e planos de cargos e salários.

No início da década de 1990 iniciou-se o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: A Cosntituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, as Leis n.8.080/90 e a Lein.8.142/90.

Fragmento extraído de: ALMEIDA, E.S.; CHIORO, A.; ZIONI. F. Políticas Públicas e Organização do Sistema de Saúde: antecedentes, reforma sanitária e o SUS.