A Constituição de 1988 incorporou conceitos, princípios e uma lógica de organização da saúde, expressos nos artigos 196 a 200:
- O conceito de saúde entendido numa perspectiva de articulação de políticas ecoonômicas e sociais;
- A saúde como direito social universal, derivado do exercício da cidadania plena e não mais como direitos previdenciários;
- A característica dos serviços e ações de saúde como relevância pública;
- Criação de um Sistema Único de Saúde (descentralizado, com comando único em cada esfera de governo, atendimento integral e participação da comunidade);
- Integração da saúde na seguridade social.
Na área da saúde, a Cosntituição de 1988 representou um avanço considerável, visto que é reconhecida internacionalmente como referência em de termos de políticas de saúde e base jurídico-constitucional.
No período seguinte, 1989-1990, foi elaborada a lei n.8.080 de 19/09/1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, regulamentando o capítulo da saúde na Constituição. Além disso foram criadas as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, adaptando-se a legislação em âmbito regional e municipal e repetindo-se o processo de envolvimento da sociedade e pactuação entre as diferentes forças políticas observado na Assembléia Nacional Constituinte.
As Leis Orgânicas Municipais, promulgadas em 1990, incorporaram os princípios constitucional, federal e estadual e trazem para os municípios um novo papel frente ao Sistema Único de Saúde. Apesar desses avanços, os outros interesses corporativos do setor privado, de grupos ameaçados com a extinção de seus orgãos ( como os funcionários do Inamps, Sucam, Sesp, etc.) e as dovergências internas no poder executivo retardaram a regulamentação da sáude.
Vale acrescentar ainda que o presidente Collor efetuou um conjunto de vetos à proposta aprovada pelo Congresso Nacional que prejudicou sobremaneira a implantação do SUS. Esses vetoso concentraram em torno de dois grandes eixos:
- Os artigos referentes à regulamentação da participação e controle social (Conselhos e Conferências);
- A regulamentação do financiamento do SUS (transferência direta e automática para Estado e municípios, eliminação de convênios e definição dos critérios de repasse).
Em função dessa conjuntura, e ainda que não tenha conseguido incluir dispositivos de regulação do setor privado, inclusive a atenção médica supletiva e do setor de alta tecnologia, a Lei n.8.080 expressa as conquistas da Constituição de 1988.
Para ampliar o espectro legal, registrou-se uma intensa reação do movimento de saúde, coordenado pela Plenária de Saúde, que forçou um acordo entre as lideranças partidárias no Congresso e no governo, que resultou na Lei n.8.142, de 28/12/1990. Essa Lei resgatou a proposta de regulamentação da participação social ( assegurando os Conselhos e Conferências com caráter deliberativo) e a transferência intergovernamental de recursos financeiros na saúde (Fundo Nacional de Saúde), repasses automáticos e condições para os municípios e Estados pudessem receber recursos federais: fundo de saúde, conselho de saúde, plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos e planos de cargos e salários.
No início da década de 1990 iniciou-se o processo de implantação do Sistema Único de Saúde e de um novo arcabouço jurídico: A Cosntituição Federal de 1988, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas Municipais, as Leis n.8.080/90 e a Lein.8.142/90.
Fragmento extraído de: ALMEIDA, E.S.; CHIORO, A.; ZIONI. F. Políticas Públicas e Organização do Sistema de Saúde: antecedentes, reforma sanitária e o SUS.
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